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As inclusões deverão ser encaminhadas ao Setor de Benefícios do TRT da 19ª Região, juntamente com a documentação exigida no Contrato. Os dependentes deverão obedecer as condições dispostas no Contrato | |
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As alterações do tipo de plano devem ser solicitadas diretamente no Setor de Benefícios do TRT da 19ª Região. As alterações obedecem carência obrigatória de 30 (trinta) dias. | |
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Reembolso é o ressarcimento de procedimentos médico-hospitalares para ocasiões onde o beneficiário não possa ser atendido, em determinada situação, pelo seu plano de saúde. As normas de reembolso são bem definidas e somente deverão ser solicitadas nos casos de impossibilidade de atendimento ou de cobertura pela operadora de saúde. Para consultar o regulamento do reembolso, envie um e-mail para protrt19@gmail.com ou solicite-o diretamente na sede da Associação. | |
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Para as novas inclusões de dependentes e/ou agregados, os mesmos deverão obedecer a carência regular da operadora de saúde que atualmente segue abaixo: Consultas
e exames simples: 30 dias Os servidores recém nomeados, seus dependentes e agregados, por disposição em contrato, não cumprem carência, desde que seja solicitado sua inclusão no plano até 30 (dias) corridos da data de sua nomeação no TRT da 19ª região. | |
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Atualmente o valor fixado através do Ato TRT/GP Nº. 044/2008 é de R$ 94,25 para as duas modalidades de plano. | |
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O contrato com a Unimed Maceió é muito abrangente, graças ao empenho do conselho diretor na negociação do plano conseguimos obter uma série de vantagens quando o usuário for realizar algum procedimento. A relação abaixo contempla apenas os procedimentos que necessitam de autorização prévia da Unimed. Para os que não estejam nesta relação, o beneficiário deve dirigir-se diretamente ao local onde o exame/procedimento for realizado. -
Cintilografia do miocárdio perfusão, repouso e estresse; | |
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Cônjuge;
companheiro(a) designado(a) que comprove união estável como entidade
familiar. Agregado -
Pai, mãe, madrasta, padrasto, cônjuge, companheiro ou companheira
dos beneficiários principais, que não preencham as condições
de dependentes legais/econômicos; | |
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Sim, qualquer servidor que for usuário de um outro plano de saúde tem direito a ser ressarcido até o limite constante na tabela determinada pelo TRT da 19ª Região através do Ato GP nº 99/2005. Para isto, basta o servidor protocolar requerimento junto à Secretaria de Recursos Humanos do TRT 19ª apresentando a sua fatura de pagamento do plano de saúde. Lembrando que apenas o servidor e dependentes legais podem usufruir do ressarcimento. | |
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Sim, mas as cirurgias de obesidade mórbida somente serão cobertas após serem analisadas pela junta médica do TRT seguida de laudo fornecido pelo profissional requisitante. Lembrando ainda que o paciente deverá possuir um IMC - Índice de Massa Corpórea igual ou superior a 40 e que a cobertura não inclui as cirurgias reparadoras decorrentes da obesidade mórbida. | |
1. Verifique se o procedimento é passível de autorização
prévia. Para saber quais procedimentos necessitam de autorização
prévia consulte a relação nesse site. | |
O usuário ao ter seu cartão magnético do plano de saúde UNIMED x Pro TRT-19 danificado, roubado, perdido ou extraviado, deverá comunicar ao Setor de Benefícios da Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal, imediatamente. Tal Setor providenciará, junto à empresa UNIMED, solicitação da 2ª via. O usuário, por sua vez, munido de documento de identificação, deverá dirigir-se a recepção da UNIMED onde será emitida carteira provisória com validade de 30 (trinta) dias. Após a empresa enviar o cartão magnético, o Setor entrará em contato com o titular do Plano que deverá depositar o valor de R$ 7,56, por cada 2ª via de cartão magnético solicitado. O referido pagamento deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência: 3557-2, c/c 5450-X, e tal comprovante apresentado ao Setor de Benefícios da SRH para a devida entrega. | |
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