Como faço para realizar uma inclusão de um dependente no plano?
Como realizar alteração do tipo do meu plano?
O que é e como funciona o reembolso de procedimentos?
Quais as carências exigidas pela Unimed?
Qual o valor da participação do Tribunal no meu plano de saúde?
Como sei se um exame ou procedimento necessita de autorização prévia?
Quem pode ser beneficiário do Plano de Saúde?
Sou usuário(a) de outro plano de saúde, tenho direito de receber ressarcimento?
A cobertura do plano inclui cirurgia de obesidade?
O que devo fazer caso meu atendimento não seja autorizado?

Emissão de 2ª via do cartão magnético do Plano de Saúde UNIMED. (NOVO)



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1- Como faço para realizar uma inclusão de um dependente no plano?

As inclusões deverão ser encaminhadas ao Setor de Benefícios do TRT da 19ª Região, juntamente com a documentação exigida no Contrato. Os dependentes deverão obedecer as condições dispostas no Contrato

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2 - Como realizar alteração do tipo do meu plano?

As alterações do tipo de plano devem ser solicitadas diretamente no Setor de Benefícios do TRT da 19ª Região. As alterações obedecem carência obrigatória de 30 (trinta) dias.

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3 - O que é e como funciona o reembolso de procedimentos?

Reembolso é o ressarcimento de procedimentos médico-hospitalares para ocasiões onde o beneficiário não possa ser atendido, em determinada situação, pelo seu plano de saúde. As normas de reembolso são bem definidas e somente deverão ser solicitadas nos casos de impossibilidade de atendimento ou de cobertura pela operadora de saúde. Para consultar o regulamento do reembolso, envie um e-mail para protrt19@gmail.com ou solicite-o diretamente na sede da Associação.

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4 - Quais as carências exigidas pela Unimed?

Para as novas inclusões de dependentes e/ou agregados, os mesmos deverão obedecer a carência regular da operadora de saúde que atualmente segue abaixo:

Consultas e exames simples: 30 dias
Parto: 10 meses
Pré-existência: 24 meses
Demais procedimentos: 180 dias

Os servidores recém nomeados, seus dependentes e agregados, por disposição em contrato, não cumprem carência, desde que seja solicitado sua inclusão no plano até 30 (dias) corridos da data de sua nomeação no TRT da 19ª região.

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5 - Qual o valor do ressarcimento do Tribunal no meu plano de saúde?

Atualmente o valor fixado através do Ato TRT/GP Nº. 044/2008 é de R$ 94,25 para as duas modalidades de plano.

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6 - Como sei se um exame ou procedimento necessita de autorização prévia?

O contrato com a Unimed Maceió é muito abrangente, graças ao empenho do conselho diretor na negociação do plano conseguimos obter uma série de vantagens quando o usuário for realizar algum procedimento. A relação abaixo contempla apenas os procedimentos que necessitam de autorização prévia da Unimed. Para os que não estejam nesta relação, o beneficiário deve dirigir-se diretamente ao local onde o exame/procedimento for realizado.

- Cintilografia do miocárdio perfusão, repouso e estresse;
- Perfusão cerebral;
- CPER (Colangio-Pancreatografia Endoscópica Retrógrada);
- Ecocardiograma bidmensional com mapeamento de fluxo em cores;
- Ecodoppler de carótidas com mapeamento de fluxo em cores;
- Ecodoppler transesofágico;
- Sessões de fisioterapia;
- Ressonância magnética (quando necessitar de anestesia);
- Tomografia computadorizada (quando necessitar de anestesia);
- Teste ergométrico cardiopulmonar;
- Sessões de quimioterapia;
- Sessões de radioterapia;
- Todos os procedimentos que forem prescritos em guia de internação.

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7 - Quem pode ser beneficiário do Plano de Saúde?

Cônjuge; companheiro(a) designado(a) que comprove união estável como entidade familiar.
Filho ou enteado:
- se solteiro até 21 anos, sem economia própria;
- se solteiro de 21 a 24 anos, comprovadamente estudante de curso regular de ensino superior, sem economia própria;
- se solteiro de qualquer idade, apenas se for portador de necessidades especiais, sem economia própria;
- ou menor tutelado ou sob guarda, sem economia própria, que, mediante termo de guarda judicial ou tutela, viva na companhia e às expensas de beneficiário-titular e conste como dependente na declaração do Imposto de Renda;
- pais que, vivam sob a dependência econômica do beneficiário titular e conste como dependente na declaração do Imposto de Renda;
- irmão solteiro, portador de necessidades especiais, ou interditado por alienação mental, sem economia própria, que viva sob a exclusiva dependência econômica do associado e conste como dependente na declaração do Imposto de Renda.

Agregado

- Pai, mãe, madrasta, padrasto, cônjuge, companheiro ou companheira dos beneficiários principais, que não preencham as condições de dependentes legais/econômicos;
- Filhos e enteados, que não preencham as condições de dependentes legais/econômicos;
- Irmão ou irmã, neto ou neta, sobrinho ou sobrinha, tio ou tia.

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8 - Sou usuário(a) de outro plano de saúde, tenho direito de receber ressarcimento?

Sim, qualquer servidor que for usuário de um outro plano de saúde tem direito a ser ressarcido até o limite constante na tabela determinada pelo TRT da 19ª Região através do Ato GP nº 99/2005. Para isto, basta o servidor protocolar requerimento junto à Secretaria de Recursos Humanos do TRT 19ª apresentando a sua fatura de pagamento do plano de saúde. Lembrando que apenas o servidor e dependentes legais podem usufruir do ressarcimento.

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9 - A cobertura do plano inclui cirurgia de obesidade?

Sim, mas as cirurgias de obesidade mórbida somente serão cobertas após serem analisadas pela junta médica do TRT seguida de laudo fornecido pelo profissional requisitante. Lembrando ainda que o paciente deverá possuir um IMC - Índice de Massa Corpórea igual ou superior a 40 e que a cobertura não inclui as cirurgias reparadoras decorrentes da obesidade mórbida.

 
10. O que devo fazer caso meu atendimento não seja autorizado?

1. Verifique se o procedimento é passível de autorização prévia. Para saber quais procedimentos necessitam de autorização prévia consulte a relação nesse site.
2. Solicite da atendente do estabelecimento médico que consulte a Central de Atendimento

 
11.Emissão de 2ª via do cartão magnético do Plano de Saúde UNIMED.

O usuário ao ter seu cartão magnético do plano de saúde UNIMED x Pro TRT-19 danificado, roubado, perdido ou extraviado, deverá comunicar ao Setor de Benefícios da Secretaria de Recursos Humanos deste Tribunal, imediatamente.

Tal Setor providenciará, junto à empresa UNIMED, solicitação da 2ª via.

O usuário, por sua vez, munido de documento de identificação, deverá dirigir-se a recepção da UNIMED onde será emitida carteira provisória com validade de 30 (trinta) dias.

Após a empresa enviar o cartão magnético, o Setor entrará em contato com o titular do Plano que deverá depositar o valor de R$ 7,56, por cada 2ª via de cartão magnético solicitado. O referido pagamento deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência: 3557-2, c/c 5450-X, e tal comprovante apresentado ao Setor de Benefícios da SRH para a devida entrega.