Uniformização do Número dos Processos - Resolução 65/2008 do CNJ
A partir de 11 de janeiro de 2010, os processos, novos e antigos, em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, receberão nova numeração em conformidade com o disposto na Resolução 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça e Ato conjunto 20/2009 do Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A citada resolução estabelece a unificação da numeração processual, que deve ser mantida por todos os tribunais do país. A partir da data da implantação, o número original recebido pelo processo será utilizado por todas as instâncias pelas quais ele tramitar. Essa medida, que visa melhorar a administração da Justiça e a prestação jurisdicional, facilitará o acesso do cidadão às informações sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias (Varas, Tribunais Regionais e Superiores) e esferas (Federal, Estadual, Eleitoral, Trabalho e Militar) do Poder Judiciário, através de um identificador único de sua demanda.
Na nova sistemática, a identificação do processo passa a ter 20 algarismos (sete dígitos do número; dois dígitos verificadores; quatro dígitos referentes ao ano; um dígito do Código da Justiça; dois dígitos do Código do Tribunal e quatro dígitos referentes à origem).
Exemplo: Identificação do processo: 0000959-78.2006.5.19.0010
0000959 – número do processo;
78 – dígitos verificadores;
2006 – ano do processo;
5 – código da justiça trabalhista;
19 – número que identifica o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região;
0010 – código da unidade de origem do processo (Vara ou Tribunal);
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