Portal Site TRT 19ª Região

STF - Íntegra do voto do ministro Cezar Peluso no julgamento sobre pena alternativa na lei de drogas - 06/09/2010
CNJ - CNJ emite nota técnica sobre PEC da aposentadoria compulsória - 06/09/2010
TST - Justiça Comum julga ações de servidores temporários contra Administração Pública - 06/09/2010
TST - Valor fixo mensal define vínculo de emprego de transportador rodoviário - 06/09/2010
STJ - Regra de imputação de pagamentos é tema de nova súmula no STJ - 06/09/2010
STJ - STJ edita súmula sobre reembolso de custas, por parte da CEF, nas ações em que representa o FGTS - 06/09/2010
STJ - Incidência de IR sobre indenização por horas extras trabalhadas é tema de súmula - 06/09/2010
STJ - Definição de formas de compensação para recebimento de imposto improcedente é tema de súmula - 06/09/2010
STJ - Bens não podem ser reavaliados depois do leilão em razão de supostas alterações no mercado imobiliário - 06/09/2010
STJ - Nova súmula traz detalhamento sobre compensação de tributos realizada pelo contribuinte - 06/09/2010
STJ - Aplicação de taxa referencial sobre os débitos do FGTS é tema de nova súmula - 06/09/2010
AGU - Assegurada a realização do concurso para quadro suplementar do Exército - 06/09/2010
TCU - TCU apura irregularidades em obras de saneamento em Maceió (AL) - 06/09/2010
STJ - Seguradoras são obrigadas a pagar tributo sobre serviços de corretagem - 06/09/2010
TST - Prescrição não pode ser determinada de ofício na Justiça do Trabalho - 06/09/2010
TST - Advogado ligado à área prisional não ganha adicional de periculosidade - 06/09/2010
TST - Devolução tardia dos autos não é causa de intempestividade de recurso - 06/09/2010
TST - Falta de citação torna nulos os atos praticados por juiz em processo - 03/09/2010
TST - Trabalhadora gestante ganha indenização por demissão indevida - 03/09/2010
TST - Empresa não evita leilão com o argumento de falta de intimação pessoal - 03/09/2010
STF - Ministro Dias Toffoli suspende determinações do CNJ ao TJ de São Paulo sobre reestruturação de entrâncias - 03/09/2010
STJ - Ministério Público tem legitimidade para propor ação de alimentos para menor - 03/09/2010
STF - STF confirma suspensão de dispositivos da Lei Eleitoral sobre o humor - 03/09/2010
STJ - Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado - 03/09/2010
TST - Sindicato tem que provar necessidade para obter gratuidade da justiça - 03/09/2010
TST - Hospital que pressionou médico a fraudar direitos trabalhistas pagará por assédio moral - 03/09/2010
TJAL - Universidade deve matricular aluno, decide presidência do TJ/AL - 03/09/2010
TJAL - Justiça nega convocação de candidatos para curso de oficiais da PM/AL - 03/09/2010
TST - Funcionários do INSS ganham R$ 29 milhões por planos Bresser e Verão - 02/09/2010
TST - Posse do novo ministro do TST poderá ser acompanhada ao vivo pela Internet - 02/09/2010
TJAL - Município tem competência para regulamentar circulação de transporte complementar - 02/09/2010
CSJT - CNJ lança campanha para erradicar violência contra a mulher - 02/09/2010
CSJT - Presidente do CSJT faz a abertura do 2º Simpósio Nacional de Gestão de Pessoas da JT - 02/09/2010
CNJ - CNJ anula ato que exonerou juiz do TRT5 - 02/09/2010
CNJ - Convocação de magistrados para atuarem em tribunais poderá ser revista - 02/09/2010
TST - Advogados já podem se cadastrar e acompanhar processos pela Internet - 02/09/2010
TST - Vendedor ganha comissões na região definida como zona de trabalho - 02/09/2010
TST - Comissária não ganha periculosidade por abastecimento de aeronave - 02/09/2010
STJ - Consumidor que difamou empresa de turismo na imprensa vai pagar indenização menor - 02/09/2010
TST - Manusear produtos ácidos em pequena concentração não dá direito a adicional de insalubridade - 02/09/2010
TST - HSBC é condenado a reintegrar bancário demitido pouco antes de se aposentar - 02/09/2010
STF - STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa - 02/09/2010
STF - Critério de escolha dos conselheiros do TC-AP é mantido pelo STF - 02/09/2010
STF - Liminar que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral será analisada nesta quinta-feira (2) - 02/09/2010

30/07/2010

STJ mantém condenação de plano de saúde para indenizar beneficiária por recusa de tratamento


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Hapvida Assistência Médica Ltda., do Ceará, com o objetivo de mudar decisão de primeira instância que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, por ter se recusado a custear o tratamento médico-hospitalar de um beneficiário. A decisão, que foi mantida pelos ministros da Quarta Turma, é referente a ação movida por uma cliente do plano de saúde.
A segurada contratou os serviços do plano de saúde com a Hapvida para o tratamento do filho, em outubro de 2002. Cinco meses depois, em março de 2003, o rapaz foi acometido por uma doença repentina e descobriu-se, no hospital, que ele tinha um tumor na região escrotal.
Apesar da gravidade do quadro, a empresa responsável pelo plano de saúde recusou-se a custear os serviços médicos, alegando que o rapaz não tinha cumprido o período de carência necessário para aquele tipo de procedimento. Em razão disso, a mãe teve de pagar uma caução prévia, no valor de R$ 2.557,97, mais despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais, que totalizaram R$ 17.302,06.
Correção
Ao julgar o caso, o juízo de primeiro grau considerou procedente o pedido de indenização por danos morais movido pela mãe do rapaz. Condenou a empresa a ressarcir todas as despesas médicas e hospitalares comprovadas e, ainda, ao pagamento de R$ 40 mil como indenização. O valor das despesas médicas terá de ser acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora à base de 6% ao ano, a título de danos morais - mais pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o total da condenação.
No recurso interposto ao STJ, a Hapvida destacou que a decisão representa violação ao Código de Processo Civil e à Lei n. 9.656/1998 (referente à legislação sobre planos de seguros privados de assistência à saúde), no tocante à fixação do período de carência, bem como sobre a diferença de procedimentos de urgência e emergência. A empresa pediu, também, a revisão do valor da indenização, com a alegação de que o valor seria "exorbitante".
Exceção
No seu voto, o relator do caso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, afirmou que a doença pela qual foi acometido o rapaz, bem como a gravidade e as condições de urgência e emergência do caso, apontam um problema que precisava ser combatido imediatamente, "e jamais precedia à realização do contrato de seguro". O magistrado destacou que "a necessidade de amparo da previdência privada se fazia absolutamente necessária", em caso de exceção previsto no artigo 12 da Lei n. 9.656/98. "Cumpria ao plano de saúde honrar o seu compromisso contratual", destacou o desembargador, no seu voto.
De acordo, ainda, com o relator, a indenização, de R$ 40 mil, é justa, "considerando-se a dor causada pela recusa do plano de saúde em prestar os serviços médicos necessários, diante da gravidade da moléstia que acometeu o recorrido e da urgência que o caso merecia".
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

bottom

Avenida da Paz, 2076 - Centro/ Maceió - Alagoas - CEP: 57020-440
Tel: (82) 2121 8299 - CNPJ: 35734318000180