|
Número |
Objeto |
Clique e
veja o documento |
005/2011 |
Dispõe sobre procedimentos recomendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em ata de correição ordinária. |
Clique e
veja o documento |
004/2011 |
Dispõe sobre a padronização da expedição de Certidões de "Objeto e Pé", emitidas às entidades bancárias com fins de financiamentos imobiliários ao cidadão. |
Clique e
veja o documento |
003/2011 |
Dispõe sobre a Semana Nacional da Conciliação e da Execução Trabalhista no âmbito do TRT da 19ª Região e dá outras providências.
|
Clique e
veja o documento |
002/2011 |
Recomenda que sejam comunicadas à Secretaria da Corregedoria Regional todas as ocorrências de ameaças a testemunhas, colaboradores da justiça, partes ou seus familiares. |
Clique e
veja o documento |
001/2011 |
Recomenda que, quando do cadastramento de partes e advogados no sistema informatizado, sejam registradas suas qualificações, devendo constar como advogado da parte aquele que subscreve a respectiva peça processual. |
Clique e
veja o documento |
001/2010 |
Dispõe sobre a Semana Nacional da Conciliação no âmbito do TRT da 19ª Região e dá outras providências. |
Clique e
veja o documento |
004/2008 |
Revoga a Recomendação n.º 03/2008 e recomenda às Varas do Trabalho da 19ª Região que considerem comuns os prazos contra litisconsortes unitários com procuradores diferentes. |
Clique e
veja o documento |
003/2008 |
Recomenda que os prazos processuais legais para as partes que litigam em litisconsórcio unitário com procuradores diferentes, sejam comuns e contados em dobro. |
Clique e
veja o documento |
002/2008 |
Recomenda que se enviem as planilhas de cálculos com os detalhes das contas, para efeito de apuração das contribuições previdenciárias. |
Clique e
veja o documento |
001/2008 |
Recomenda que se evite a prestação de informações às partes e advogados através do telefone das unidades judiciárias. |
Clique e
veja o documento |
002/2007 |
Recomenda a remessa de cópias das peças e não dos autos principais nos casos de exceções de suspeição, impedimento e conflito de competência. |
Clique e
veja o documento |
001/2007 |
Recomenda a limitação dos valores liberados através das Guias de Acolhimento e Levantamento de Depósito Judicial Trabalhista. |
Clique e
veja o documento |
003/2005 |
Estabelece procedimentos relacionados à execução de valores incontroversos e a adoção do critério da proporcionalidade, nos casos dos acordos realizados antes do trânsito em julgado da decisão.
|
Clique e
veja o documento |
002/2005 |
Estabelece os documentos necessários para a formação das cartas precatórias executórias. |
Clique e
veja o documento |
001/2005 |
Recomenda a utilização do rito disciplinado pelo
Processo do Trabalho para os litígios decorrentes das
relações de trabalho, em face da ampliação da
competência da Justiça do Trabalho. |
Clique e
veja o documento |
004/2004 |
Recomenda a comunicação à Coordenação de Segurança, Manutenção e Transportes da data da oitiva de detentos em audiências realizadas no Prédio Sede das Varas. |
Clique e
veja o documento |
003/2004 |
Recomenda o cumprimento da ordem
seqüencial dos processos em pauta de
audiências. |
Clique e
veja o documento |
002/2004 |
Celebração de acordo ou homologação de pedido de desistência em processos que baixaram às Varas em diligência: obrigatoriedade da informação ao Tribunal, de imediato, para regularização da sua tramitação. |
Clique e
veja o documento |
001/2004 |
Realização dos depósitos judiciais das Varas do Trabalho de São Miguel dos Campos e de Arapiraca preferencialmente na CEF. |
Clique e
veja o documento |
006/2003 |
Processos arquivados: autorizada a emissão de certidão negativa de pendências trabalhistas em relação a estes. |
Clique e
veja o documento |
005/2003 |
Despachos originários: a competência para prolatá-los é prerrogativa de quem detenha jurisdição. |
Clique e
veja o documento |
004/2003 |
Destinatários de intimações cujos endereços sejam acessíveis pelos Correios: evitar a notificação através do oficial de justiça. |
Clique e
veja o documento |
003/2003 |
Demandas envolvendo a Fazenda Estadual, cujo débito seja igual ou inferior a quarenta salários mínimos. Dispensada a expedição de requisitório precatório. |
Clique e
veja o documento |
002/2003 |
Dispositivo de sentença: o dispositivo direto, com a especificação dos títulos emergentes da condenação do réu, traduz a preocupação dos juízes com o aprimoramento da prestação jurisdicional, além de facilitar a execução do julgado. |
Clique e
veja o documento |
001/2003 |
Certidão motivada por deficiência operacional das Secretarias das Varas: isenção da cobrança de emolumentos. |
Clique e
veja o documento |
008/2002 |
Certidão de comparecimento à audiência: isenção da cobrança de emolumentos. |
Clique e
veja o documento |
007/2002 |
Demandas envolvendo a Fazenda Estadual, cujo débito seja igual ou inferior a quarenta salários mínimos, ou envolvendo a Fazenda Municipal, cujo débito seja igual ou inferior a 30 salários mínimos. Dispensada a expedição de requisitório precatório. |
Clique e
veja o documento |
006/2002 |
Redação dos despachos: que delas conste expressamente o inteiro teor da determinação exarada. |
Clique e
veja o documento |
005/2002 |
Intervalo entre as audiências: que seja observado o lapso temporal de, no mínimo, 5 minutos. |
Clique e
veja o documento |
004/2002 |
Setor de pagamento: funcionamento em todos os dias da semana. |