Secretaria da Corregosria TRT 19ª Região - Recomendações
Secreataria da Corregedoria - Recomendaçãoes
A relação abaixo traz todos as Recomendações emitidas pela Secretaria da Corregedoria Regional. Clique sobre a imagem na primeira coluna para ter acesso ao documento.

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Número Objeto
Clique e veja o documento 005/2011 Dispõe sobre procedimentos recomendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em ata de correição ordinária.
Clique e veja o documento 004/2011 Dispõe sobre a padronização da expedição de Certidões de "Objeto e Pé", emitidas às entidades bancárias com fins de financiamentos imobiliários ao cidadão.
Clique e veja o documento 003/2011 Dispõe sobre a Semana Nacional da Conciliação e da Execução Trabalhista no âmbito do TRT da 19ª Região e dá outras providências.
Clique e veja o documento 002/2011 Recomenda que sejam comunicadas à Secretaria da Corregedoria Regional todas as ocorrências de ameaças a testemunhas, colaboradores da justiça, partes ou seus familiares.
Clique e veja o documento 001/2011 Recomenda que, quando do cadastramento de partes e advogados no sistema informatizado, sejam registradas suas qualificações, devendo constar como advogado da parte aquele que subscreve a respectiva peça processual.
Clique e veja o documento 001/2010 Dispõe sobre a Semana Nacional da Conciliação no âmbito do TRT da 19ª Região e dá outras providências.
Clique e veja o documento 004/2008 Revoga a Recomendação n.º 03/2008 e recomenda às Varas do Trabalho da 19ª Região que considerem comuns os prazos contra litisconsortes unitários com procuradores diferentes.
Clique e veja o documento 003/2008 Recomenda que os prazos processuais legais para as partes que litigam em litisconsórcio unitário com procuradores diferentes, sejam comuns e contados em dobro.
Clique e veja o documento 002/2008 Recomenda que se enviem as planilhas de cálculos com os detalhes das contas, para efeito de apuração das contribuições previdenciárias.
Clique e veja o documento 001/2008 Recomenda que se evite a prestação de informações às partes e advogados através do telefone das unidades judiciárias.
Clique e veja o documento 002/2007 Recomenda a remessa de cópias das peças e não dos autos principais nos casos de exceções de suspeição, impedimento e conflito de competência.
Clique e veja o documento 001/2007 Recomenda a limitação dos valores liberados através das Guias de Acolhimento e Levantamento de Depósito Judicial Trabalhista.
Clique e veja o documento 003/2005 Estabelece procedimentos relacionados à execução de valores incontroversos e a adoção do critério da proporcionalidade, nos casos dos acordos realizados antes do trânsito em julgado da decisão.
Clique e veja o documento 002/2005 Estabelece os documentos necessários para a formação das cartas precatórias executórias.
Clique e veja o documento 001/2005 Recomenda a utilização do rito disciplinado pelo Processo do Trabalho para os litígios decorrentes das relações de trabalho, em face da ampliação da competência da Justiça do Trabalho.
Clique e veja o documento 004/2004 Recomenda a comunicação à Coordenação de Segurança, Manutenção e Transportes da data da oitiva de detentos em audiências realizadas no Prédio Sede das Varas.
Clique e veja o documento 003/2004 Recomenda o cumprimento da ordem seqüencial dos processos em pauta de audiências.
Clique e veja o documento 002/2004 Celebração de acordo ou homologação de pedido de desistência em processos que baixaram às Varas em diligência: obrigatoriedade da informação ao Tribunal, de imediato, para regularização da sua tramitação.
Clique e veja o documento 001/2004 Realização dos depósitos judiciais das Varas do Trabalho de São Miguel dos Campos e de Arapiraca preferencialmente na CEF.
Clique e veja o documento 006/2003 Processos arquivados: autorizada a emissão de certidão negativa de pendências trabalhistas em relação a estes.
Clique e veja o documento 005/2003 Despachos originários: a competência para prolatá-los é prerrogativa de quem detenha jurisdição.
Clique e veja o documento 004/2003 Destinatários de intimações cujos endereços sejam acessíveis pelos Correios: evitar a notificação através do oficial de justiça.
Clique e veja o documento 003/2003 Demandas envolvendo a Fazenda Estadual, cujo débito seja igual ou inferior a quarenta salários mínimos. Dispensada a expedição de requisitório precatório.
Clique e veja o documento 002/2003 Dispositivo de sentença: o dispositivo direto, com a especificação dos títulos emergentes da condenação do réu, traduz a preocupação dos juízes com o aprimoramento da prestação jurisdicional, além de facilitar a execução do julgado.
Clique e veja o documento 001/2003 Certidão motivada por deficiência operacional das Secretarias das Varas: isenção da cobrança de emolumentos.
Clique e veja o documento 008/2002 Certidão de comparecimento à audiência: isenção da cobrança de emolumentos.
Clique e veja o documento 007/2002 Demandas envolvendo a Fazenda Estadual, cujo débito seja igual ou inferior a quarenta salários mínimos, ou envolvendo a Fazenda Municipal, cujo débito seja igual ou inferior a 30 salários mínimos. Dispensada a expedição de requisitório precatório.
Clique e veja o documento 006/2002 Redação dos despachos: que delas conste expressamente o inteiro teor da determinação exarada.
Clique e veja o documento 005/2002 Intervalo entre as audiências: que seja observado o lapso temporal de, no mínimo, 5 minutos.
Clique e veja o documento 004/2002 Setor de pagamento: funcionamento em todos os dias da semana.

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