GRU
DARF - Emissão

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial

O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho é realizado por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial.
A emissão da GRU poderá ser realizada utilizando-se o portal da Secretaria do Tesouro Nacional, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Mais informações : Ato Conjunto TST.CSJT nº 021/2010 que trata do recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.
Como obter uma GRU - Instruções de preenchimento
1 - Acesse o Portal do Tesouro Nacional(https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp)
2 - Para o campo Unidade Gestora informe: 080022.
3 - Para o campo Gestão informe: 00001-TESOURO NACIONAL
4 - No campo Código do Recolhimento, conforme o banco escolhido para fazer o recolhimento, selecione 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB) ou 18770-4 - STN-EMOLUMENTO (CAIXA/BB).
5 - Clicar sobre o botão "Avançar".
6 - Na página seguinte preencha os dados pedidos e clique sobre o botão "Emitir GRU".

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