O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos
termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, é o
instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Tribunal
Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho -
CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado
do Trabalho - ENAMAT e demais Órgãos da Justiça do Trabalho.
O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT é livre
acesso aos interessados, independentemente de cadastro prévio
através do Portal da Justiça do Trabalho (http://www.jt.jus.br) ou
diretamente pelo site
(https://aplicacao.jt.jus.br/dejt/inicial.pub?evento=cookie).Clique
aqui
Como ficam os prazos?
A contagem dos prazos processuais far-se-á conforme
previsto no art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.419/2006, que deu
origem ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, o qual dispõe no seu
art. 6º: "Art. 6º Considera-se como data da publicação o primeiro
dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico no Portal da
Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Os prazos processuais terão
início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da
publicação."
Qual a peridiocidade do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho?
Quanto à disponibilização do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho - DEJT, no Portal da Justiça do Trabalho, dispõe o art.
7º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 que a divulgação será
feita, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das dezenove
horas, exceto nos feriados nacionais.
Como se deu a regulamentação das publicações no DEJT no Tribunal Regional do Trabalho
da 19ª Região?
E o Diário Eletrônico da Justiça do TRT 19ª, como faço para acessar os diários
anteriores a 21/09/2009?
Este site manterá, a título de histórico e arquivo,
o acesso aos Diários da Justiça Eletrônicos do TRT 19ª Região.
Para acessar clique sobre o item " DJT - TRT 19ª Região" no menu à esquerda.
LEMBRAMOS que para ler os documentos do Diário Eletrônicos da Justiça
do Trabalho, o usuário necessita instalar em seu computador o
programa Acrobat Reader.Clique
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