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O plantão judicial do TRT 19ª Região foi criado através da Resolução Administrativa 086/2005 e tem como função atender ao mandamento do inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal, emanadas da Emenda Constitucional n. 45, de 08 de dezembro de 2004. A saber, o estabelecimento de plantões para garantir a atividade jurisdicional nos dias em que não houver expediente forense normal. |
Desembargador(a) Presidente(a)ou Desembargador(a) em Exercício da Presidência (substituto(a)
imediato(a)): |
| Excelentíssimo(a) Sr(a) VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA - 08/09/2010 |
Magistrados |
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| Magistrado(a) | Período | Lotação | |
| Excelentíssimo(a) Sr(a) ELIANE PEREIRA BARBOSA | 01/09/2010 a 30/09/2010 | 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL | |
Servidores
destacados para o Plantão Judicial (clique aqui para acessar a lista). |
Horário do Plantão Judicial: |
| RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2005 C/C RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 12/2007 "Art. 1.º INSTITUIR o plantãoo judicial permanente em toda a Décima Nona Região. Parágrafo único. O plantão judicial funcionará, para ambos os graus de jurisdição, em todos os períodos em que não haja expediente normal, inclusive feriados, fins de semana e dias úteis. (Redação dada pela Resolução Administrativa n. 12 de 5 de junho de 2007)" |
Horário de expediente do Tribunal |
| RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 18/2005 C/C RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N. 31/2008 "Art. 1.º Estabelecer o seguinte horário de expediente do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, nas sextas-feiras: das 8 às 14 horas, para serviço interno, e das 9 às 14 horas, para atendimento ao público. (Redação dada pela Resolução Administrativa n. 31 de 5 de agosto de 2008). Parágrafo único. O Serviço de Distribuição dos Feitos da capital do Estado funcionará das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. (Acrescentado pela Resolução Administrativa n. 46 de 30 de outubro de 2008). Art. 2.º Manter o horário normal de funcionamento de segunda a quinta-feira, como segue: a) capital, das 8 às 17 horas, para serviço interno, e das 12 às 17 horas, para atendimento ao público; a.1) Setor de Recebimento e Expedição e Serviço de Distribuição dos Feitos, das 8 às 18 horas; e b) interior do Estado, das 7 às 16 horas, para serviço interno, e das 8 às 13 horas, para atendimento ao público. " |
| Quais a materias que serão atendidas no Plantão Judicial? |
| Estão sujeitas à apreciação durante os
plantões, as seguintes matérias: No primeiro grau(primeira instância), as que requerem adoção de medidas judiciais de emergência, tais como cautelares, mandado de segurança, relaxamento de prisão e outras de natureza acautelatória; No segundo grau, as que visem a resguardar o perecimento de direito, requeridas em caráter de urgência, como mandado de segurança, habeas corpus e outras de natureza acautelatórias. Ficará ao crivo do Juiz plantonista a avaliação da urgência que mereça outros tipos de materia. |
| Como funciona o atendimento? quem atende? |
| O plantão judicial funciona, para ambos os graus de jurisdição, em todos os períodos em que não haja expediente normal, inclusive feriados, fins de semana e dias úteis. |
| Em Maceió, no primeiro grau, o atendimento é
feito pelos Juízes titulares e substitutos das Varas do Trabalho, uma
a cada mês, iniciando-se pela Primeira Vara, passando para a Vara
subseqüente em ordem crescente, em escala anual a ser organizada pela
Secretaria de Recursos Humanos; No Interior, será de inteira responsabilidade do Juiz Titular da Vara a sua organização, devendo este providenciar junto ao Diretor de Secretaria para que seja elaborada a escala dos servidores de apoio; No Tribunal, pelo Presidente e na sua ausência pelo Vice-Presidente ou pelo Juiz mais antigo. |
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Avenida da Paz, 2076 - Centro/ Maceió - Alagoas - CEP: 57020-440 |